A lei admite que esse público seja isento de alguns impostos na aquisição de novos veículos. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, é abatido em casos de pessoas com deficiência, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas, e é válida para veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também pode ser abatido. Mas, nesse caso, a isenção vale apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Os deficientes físicos podem ter desconto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em casos de automóveis de passageiros fabricados no Brasil e com potência de até 128 cv.
Hoje, a legislação também beneficia pessoas que não dirigem. Nesse caso, o veículo é comprado em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais. Autistas, pessoas com deficiência visual ou aqueles que dependam de terceiros para se locomover (como tetraplégicos) estão inseridos nesse cenário. Já as pessoas com deficiência mental profunda ou severa, a isenção na modalidade não condutora exige que a doença tenha se manifestado antes dos 18 anos.
Vale lembrar também que, como a isenção fiscal só é válida para automóveis fabricados no Brasil de até R$ 70 mil, carros que estejam acima desse valor ou importados, tem abatimento apenas para o IPI, o que corresponde a 11% do preço total do modelo. Outra exigência, ainda, é que o comprador fique com o veículo por, no mínimo, dois anos.
fonte: https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/02/13-carros-e-versoes-para-pessoas-com-deficiencia-pcd-ate-r-70-mil.html
Principais doenças
Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.
A lista abaixo foi divulgada pela Folha de S.Paulo com informações da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.
fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/doencas-que-dao-direito-a-desconto-na-compra-de-veiculo-0km/23993.html
Quem tiver outros links interessantes, pode postar!
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também pode ser abatido. Mas, nesse caso, a isenção vale apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Os deficientes físicos podem ter desconto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em casos de automóveis de passageiros fabricados no Brasil e com potência de até 128 cv.
Hoje, a legislação também beneficia pessoas que não dirigem. Nesse caso, o veículo é comprado em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais. Autistas, pessoas com deficiência visual ou aqueles que dependam de terceiros para se locomover (como tetraplégicos) estão inseridos nesse cenário. Já as pessoas com deficiência mental profunda ou severa, a isenção na modalidade não condutora exige que a doença tenha se manifestado antes dos 18 anos.
Vale lembrar também que, como a isenção fiscal só é válida para automóveis fabricados no Brasil de até R$ 70 mil, carros que estejam acima desse valor ou importados, tem abatimento apenas para o IPI, o que corresponde a 11% do preço total do modelo. Outra exigência, ainda, é que o comprador fique com o veículo por, no mínimo, dois anos.
fonte: https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/02/13-carros-e-versoes-para-pessoas-com-deficiencia-pcd-ate-r-70-mil.html
Principais doenças
Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.
A lista abaixo foi divulgada pela Folha de S.Paulo com informações da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.
fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/doencas-que-dao-direito-a-desconto-na-compra-de-veiculo-0km/23993.html
Quem tiver outros links interessantes, pode postar!
Qui 14 Nov - 9:54 por Nelslima
» Dúvida após troca caixa de direção
Seg 28 Out - 22:01 por CaioFr
» [Dúvidas] - Quadlock - Chicote do Som
Sex 25 Out - 16:39 por Domenne
» Rebatimento elétrico dos retrovisores
Ter 8 Out - 23:17 por luiz cl
» [DISCUSSÃO] Farol fullled do europeu
Ter 8 Out - 23:08 por luiz cl
» Som Original do novo Polo
Ter 8 Out - 23:07 por luiz cl
» DRL (luz de condução diurna) não acende no lado direito
Qua 2 Out - 1:40 por Renato.88
» Manopla de Cambio da T Cross
Qua 10 Jul - 12:57 por Semba
» Top-notch Сasual Dating - Authentic Damsels
Ter 25 Jun - 16:18 por leandroom